
Em artigo disponível na internet, bem introduzido foi o sensível tema que ora tratamos neste Informativo:
- “Pai rico, filho nobre e neto pobre. Após assistirem a inúmeras aplicações práticas desta máxima, onde sujeitos que trabalharam a vida toda construindo um patrimônio e que, no entanto, não prepararam um ambiente para que seus sucessores continuassem seu legado, levando a disputas internas, dilapidação patrimonial decorrente de má administração, carga tributária excessiva e desnecessária, bem como processos judiciais morosos, que levaram ao desaparecimento de grupos empresários familiares relevantes, é que os sujeitos passaram a se atentar para a importância de cuidar do assunto sucessão, que não se trata de decretar a morte dos patriarcas, mas sim, de planejar o futuro.”
De acordo com os números alarmantes do SEBRAE, no Brasil, 90% das empresas se originam a partir de algum parentesco, contudo, mais de 70% das empresas não resistem à segunda geração.
Decorre, daí, a necessidade de se criar ferramentas para preservação da empresa e do patrimônio constituídos ao longo do tempo e das gerações. E o Direito dispõe de tais ferramentas, como é o caso do Planejamento Patrimonial, Familiar, Sucessório e Tributário.
Na sua obra Holding Familiar e Suas Vantagens, MAMEDE destaca os benefícios gerados pelo Planejamento Patrimonial e Familiar, quais sejam:
- Estruturação empresarial através, por exemplo, da constituição de uma holding;
- Uniformidade administrativa, na medida em que a holding pode centralizar a administração das diversas sociedades e unidades produtivas, dando-lhes unidade;
- Contenção de conflitos familiares, uma vez que a constituição de holding erige uma instância societária para acomodar, segundo regras do Direito de Empresa, eventuais conflitos familiares;
- Distribuição das funções e administração profissional, servindo a holding para, eventualmente, afastar a família da direção e execução dos atos negociais, embora mantendo o controle das sociedades operacionais;
- Proteção contra terceiros, eis que, concentrando todos os títulos societários na holding, mantém-se a unidade da participação societária, evitando que a fragmentação entre os herdeiros afaste o controle que a família exerce sobre a sociedade;
- Proteção contra fracassos amorosos, pois, como se sabe, as opções afetivas comumente constituem um grande desafio e enorme risco para o patrimônio pessoal e familiar.
Não menos importante é o Planejamento Sucessório. A constituição de holding viabiliza a antecipação de todo o processo sucessório convencional, evitando disputas, na medida em que permite o processo de sucessão à frente da empresa seja conduzido pelo próprio empresário, na sua condição de chefe e orientador da família, além de responsável direto pela atividade negocial.
O Planejamento Fiscal, por fim, é medida necessária para se alcançar, dentro da estrita legalidade, a menor incidência tributária possível.