Regularização Fundiária Urbana – REURB – Lei 13.465/17

Regularização Fundiária

A Lei 13.465/17 instituiu novo marco legal em matéria de regularização fundiária. Cuida-se da chamada “Reurb”, definida como o conjunto de “medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes” (art. 9º).

A Reurb compreende duas modalidades: a Reurb de Interesse Social (Reurb-S), que corresponde à regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal, e a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na primeira modalidade (art. 13, incisos I e II).

Importante ponto a se destacar é que o Município de Curvelo, à guisa do que prevê a Lei 13.465/17, instituiu, através do Decreto n° 3.757, de 28 de junho de 2019, o programa Curvelo Legal, que dispõe justamente sobre a regularização fundiária através da Reurb no âmbito municipal.

A expectativa é que esta ferramenta jurídica possa concretizar o sonho daqueles que, por muito tempo, lutaram para regularizar o seu patrimônio imobiliário, mas sempre esbarraram na burocracia do serviço público e no desinteresse do Poder Legislativo quanto ao tema.

Para maiores esclarecimentos, venham nos conhecer.
Curvelo – Rua Barão do Rio Branco, n° 323, Centro, tel. (38) 3722-7088

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