
A Lei 13.465/17 instituiu novo marco legal em matéria de regularização fundiária. Cuida-se da chamada “Reurb”, definida como o conjunto de “medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes” (art. 9º).
A Reurb compreende duas modalidades: a Reurb de Interesse Social (Reurb-S), que corresponde à regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal, e a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na primeira modalidade (art. 13, incisos I e II).
Importante ponto a se destacar é que o Município de Curvelo, à guisa do que prevê a Lei 13.465/17, instituiu, através do Decreto n° 3.757, de 28 de junho de 2019, o programa “Curvelo Legal”, que dispõe justamente sobre a regularização fundiária através da Reurb no âmbito municipal.
A expectativa é que esta ferramenta jurídica possa concretizar o sonho daqueles que, por muito tempo, lutaram para regularizar o seu patrimônio imobiliário, mas sempre esbarraram na burocracia do serviço público e no desinteresse do Poder Legislativo quanto ao tema.